DECRETO N. 29.029, DE 16 DE JULHO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, autorizada a admitir em caráter de exceção do disposto no Decreto n. 27.254, de 14 de janeiro de 1957, o senhor Hilario Estrada para, como extranumerário mensalista, referência "22", exercer as funções de Motorista, no Departamento da Produção Animal, em claro da própria dispensa.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de julho de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral