DECRETO N. 29.029, DE 16 DE JULHO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, autorizada a admitir em caráter
de exceção do disposto no Decreto n. 27.254, de 14 de
janeiro de 1957, o senhor Hilario Estrada para, como
extranumerário mensalista, referência "22", exercer as
funções de Motorista, no Departamento da
Produção Animal, em claro da própria dispensa.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de julho de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral