DECBETO N. 29.030, DE 16 DE JULHO DE 1957
Dispõe sôbre abertura, na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Justiça e Negócios do
Interior, do crédito suplementar de Cr$ .. 53.300.000.00, autorizado
pela Lei n. 3.938, de 3 de julho de 1957, e dá outras providencias.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.° da Lei n.
3.338, de 3 de julho de 1957, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, A
Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, um
crédito de Cr$ 33.300.000,00 (trinta e três milhões
e trezentos mil cruzeiros) suplementar à seguinte verba do
orçamento vigente:
Parágrafo único - O valor do presente crédito
será coberto com os recursos provenientes da
redução de igual quantia nas seguintes verbas do orçamento
vigente:
Artigo 2.º - Nos têrmos do artigo 6.° da Lei n.
3.738, de 19 de Janeiro de 1957, as tabelas explicativas do
orça- mento vigente, aprovadas pelo Decreto n. 27.248, de 14 de
Janeiro de 1957, ficam alteradas na seguinte conformidade:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de julho de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio de Queiroz Filho
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
DECRETO N. 29.030, DE 16 DE JULHO DE 1957
Dispõe sôbre
abertura, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da
Justiça e Negócios do Interrior, do crédito
suplementar de Cr$ 33.300.000,00, autorizado pela Lei n. 3.038, de 3 de
julho de 1957, e da outras providências.
Retificação
No artigo 2.°, em Imposto sôbre transmissão de propriedade "Causa Mortis", onde se lê:
"4 - Majoração destinada ao Fundo de Assistência ao Menor "F.M.A." Cr$ 3.000 000,00";
Leia-se:
"4 - Majoração destinada ao "Fundo de Assistência ao Menor "F.A.M." Cr$ 3.000.000.00";
Mais adiante, em Impôsto sôbre transmissão de propriedade "Inter-vivos", onde se lê:
"4 - Majoração destinada ao "Fundo de Assistência ao Menor "F.M.A." Cr$ 30.00 000.00";
Leia-se:
"4 - Majoração destinada ao "Fundo de Assistência ao Menor "F.A.M." Cr$ 30.000.000,00".