DECRETO N. 29.033, DE 17 DE JULHO DE 1957

Autoriza o Secretário da Viação e Obras Publicas a admitir extranumerários mensalistas.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica o Secretário da Viação e Obras Públicas, em caráter de exceção ao disposto no artigo 2.º do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos ns. 26.587, de 13 de outubro de 1956 e 27.254, de 14 de Janeiro de 1957, ' autorizado a admitir nos têrmos do artigo 9.º da "C.L.E.", combinado com o artigo 5.º, item IV, das Disposições Transitórias, da referida Consolidação, a Sra. Maria Aparecida Parahyba, para exercer, como extranumerário mensalista, referência 27, Cr$ 7.000,00 - a função de Assistente de Administração, na Diretoria de Aeroportos, da Secretaria da Viação e Obras Públicas, em claro decorrente da dispensa de Antonio Francisco Perpétuo.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de Julho de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de Julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth -Diretor Geral