DECRETO N. 29.033, DE 17 DE JULHO DE 1957
Autoriza o Secretário da Viação e Obras Publicas a admitir extranumerários mensalistas.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO
DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Secretário da
Viação e Obras Públicas, em caráter de
exceção ao disposto no artigo 2.º do Decreto n.
25.743, de 14 de abril de 1956, cujos efeitos foram prorrogados pelos
Decretos ns. 26.587, de 13 de outubro de 1956 e 27.254, de 14 de
Janeiro de 1957, ' autorizado a admitir nos têrmos do artigo 9.º
da "C.L.E.", combinado com o artigo 5.º, item IV, das
Disposições Transitórias, da referida
Consolidação, a Sra. Maria Aparecida Parahyba, para
exercer, como extranumerário mensalista, referência 27,
Cr$ 7.000,00 - a função de Assistente de
Administração, na Diretoria de Aeroportos, da Secretaria
da Viação e Obras Públicas, em claro decorrente da
dispensa de Antonio Francisco Perpétuo.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de Julho de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de Julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth -Diretor Geral