DECRETO N. 29.034, DE 17 DE JULHO DE 1957 

Dispõe sôbre abertura de crédito especial no Departamento de Águas e Energia Elétrica.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica aberto, no Departamento de Águas e Energia Elétrica, com vigência até 31 de dezembro de 1958, um crédito especial de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas assim previstas:
a) Cr$ 823.139,90 (oitocentos e vinte e três mil, cento e trinta e nove cruzeiros e noventa centavos) para pagamento de despesas de exercícios anteriores, conforme relação de fls. 137|8 do Processo n. 23.012-DAEE;
b) Cr$ 3.176.860,10 (três milhões, cento e setenta e seis mil oitocentos e sessenta cruzeiros e dez centavos) destinados a atender às despesas relacionadas com a execução do seu programa de obras e serviços.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes dos "Superavits" de exercícios anteriores, devidamente apurados em balanços gerais do referido Departamento.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de julho de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Alberto Carvalho Pinto
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de julho de 1957.
Carlos de Alburquerque Seiffarth -Diretor Geral