DECRETO N. 29.036, DE 17 DE JULHO DE 1957
Autoriza a Diretoria de Obras Públicas, da Secretaria da Viação e Obras Públicas, a admitir servidor da categoria de "pessoal para obras".
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Diretoria de Obras Públicas, da
Secretaria da Viação e Obras Públicas, autorizada,
como exceção ao disposto no artigo l.° do Decreto n.
26.392, de 11 de setembro de 1956, combinado com o artigo 1.° do
Decreto n. 27.254, de 14 de Janeiro de 1957, a admitir 1 (um) servidor
da categoria de "pessoal para obras", para exercer a
função de Assistente, correndo as despesas por verbas
próprias do orçamento.
Artigo 2.º - o presente decreto entrará em vigor na data da publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de julho de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral