DECRETO N. 29.037, DE 17 DE JULHO DE 1957
Autoriza a Diretoria de Aeroportos da Secretaria da Viação e Obras Públicas, a admitir servidor na categoria de "Pessoal para Obras".
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Diretoria de Aeroportos da Secretaria
da Viação e Obras Públicas, autorizada, como
exceção ao disposto no artigo 1.° do Decreto n.
26.392, de 11 de setembro de 1956, combinado com o artigo 1.° do
Decreto n. 27.254, de 14 de janeiro de 1957, a admitir pelo prazo de 1
(um) ano, 1 (um) servidor da categoria de "Pessoal para Obras", para
exercer a função de Desenhista, correndo as despesas por
verbas próprias do orçamento.
Artigo 2.º - O presente decerto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de julho de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral