DECRETO N. 29.038, DE 17 DE JULHO DE 1957

Dispõe sôbre desapropriação de um imóvel situado no distrito e município de Flórida Paulista, Comarca de Pacaembu, dêste Estado, necessário à instalação de usina geradora termo-elétrica.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DS GOVERNADOR, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado de São Paulo, combinado com os artigos 2.º e 6.º, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica, entidade autárquica, por via amigável ou judicial, um terreno abaixo caracterizado, inclusive benfeitorias porventura nêle existentes, situado no distrito e município de Florida Paulista, comarca de Pacaembu, dêste Estado, necessário à instalação de uma usina geradora termoelétrica.
"Um terreno que consta pertencer a Isao Yamazaki, com a área de cinco (5) alqueires, ou 12,10 Ha., parte do lote vinte e seis encravado no lugar denominado Córrego Emboscada, na Fazenda Monte Alegre, dentro das seguintes divisas: na cabeceira com o Espigão divisor Peixe Aguapeí; de um lado e na distância de 810 (oitocentos e dez) metros, mais ou menos, com Kantaro Ida, de outro lado com Sadaki Ynokuma e, pelos fundos, na distância de 150 metros mais ou menos, com sucessores de Hideji Ezoe.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior e declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3.365. de 21 de junho de 1941 e parágrafos acrescentados pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da dotação constante do orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica verba 2-4-47-472-1 - Para estudos, levantamentos aerofotogramétricos, projetos, obras de instalação, de produção, transmissão e de distribuição de energia elétrica, beta como outras aplicações previstas em lei em atribuições ao D.A.E.E. (inciso II artigo 9.°, da Lei n. de 30-1355).
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em visor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de Julho de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio de Queiroz Filho
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de julho de 1957,
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral