DECRETO N. 29.038, DE 17 DE JULHO DE 1957
Dispõe sôbre desapropriação de um imóvel situado no distrito e município de Flórida Paulista, Comarca de Pacaembu, dêste Estado, necessário à instalação de usina geradora termo-elétrica.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DS
GOVERNADOR, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a" da Constituição do Estado de São Paulo, combinado com os
artigos 2.º e 6.º, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica, entidade
autárquica, por via amigável ou judicial, um terreno abaixo
caracterizado, inclusive benfeitorias porventura nêle existentes,
situado no distrito e município de Florida Paulista, comarca de
Pacaembu, dêste Estado, necessário à instalação de uma usina geradora
termoelétrica.
"Um terreno que consta pertencer a Isao Yamazaki, com a
área de cinco (5) alqueires, ou 12,10 Ha., parte do lote vinte e seis
encravado no lugar denominado Córrego Emboscada, na Fazenda Monte
Alegre, dentro das seguintes divisas: na cabeceira com o Espigão
divisor Peixe Aguapeí; de um lado e na distância de 810 (oitocentos e
dez) metros, mais ou menos, com Kantaro Ida, de outro lado com Sadaki
Ynokuma e, pelos fundos, na distância de 150 metros mais ou menos, com
sucessores de Hideji Ezoe.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior e
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15, do
Decreto-lei Federal n. 3.365. de 21 de junho de 1941 e parágrafos
acrescentados pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto
correrão por conta da dotação constante do
orçamento do Departamento de
Águas e Energia Elétrica verba 2-4-47-472-1 - Para
estudos,
levantamentos aerofotogramétricos, projetos, obras de
instalação, de
produção, transmissão e de
distribuição de energia elétrica, beta como
outras aplicações previstas em lei em
atribuições ao D.A.E.E. (inciso II artigo 9.°,
da Lei n. de 30-1355).
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em visor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de Julho de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio de Queiroz Filho
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de julho de 1957,
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral