DECRETO N. 29.040, DE 17 DE JULHO DE 1957

Torna sem efeito o Decreto n. 28.194.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 28.194, de 24, publicado a 25 de abril de 1957 que, nos têrmos do artigo 197 do Decreto n. 26.544, de 5 de outubro de 1956, relotou na Guarda Civil de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, dois (2) cargos da classe "T" da carreira de Médico, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da referida Secretaria, vagos em decorrência das promoções dos Drs. Aderico Alves Teixeira e Mario Dias da Costa, por decreto publicado a 18 de junho de 1953, lotados na extinta Assistência Policial, em claros de lotação decorrentes das aposentadorias dos Drs. João Alcebiades Alves Martins, por decreto publicado a 22 de agôsto de 1951 e Luiz Antonio Leite Junior, por decreto publicado a 23 de setembro de 1952.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de julho de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral