DECRETO N. 29.041, DE 17 DE JULHO DE 1957

Exclue do Decreto n. 28.192, o cargo de enfermeiro prático.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO de GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica excluído do Decreto de relotação n. 28.192, de 24, publicado a 25 de abril e retificado por publicação de 1.° de maio de 1957, o cargo da classe "G" da carreira de Enfermeiro Prático, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, lotado na extinta Assembléia Policial, ocupado por Pedro Ramos.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrária.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de julho de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de Julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral