DECRETO N. 29.042, DE 17 DE JULHO DE 1957
Torna sem efeito o Decreto n. 28.197.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 28.197, de 24,
publicado a 25 de abril de 1957 que, nos têrmos do artigo 197, do
Decreto n. 26.544, de 5 de outubro de 1956, relotou na Delegacia
Auxiliar da 8.ª Divisão Policial, da Secretaria da
Segurança Pública, dois (2) cargos da classe "T" da
carreira de Médico, da Tabela III da Parte Permanente do
Quadro da referida Secretaria, vagos em decorrência das
promoções dos Drs. Jonathas do Nascimento Bonfim e Carmo
D'Andréia, por decreto publicado a 18 de junho de 1953, lotados
na extinta Assistência Policial, em claros de
lotação decorrentes da aposentadoria do Dr. Antonio
Duarte Cardoso da Silva, por decreto publicado a 17 de fevereiro de
1954 e da remoção do Dr. Geraldo Salles Colonese, por ato
publicado a 14 de maio de 1953.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de Julho de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos Negócios do Govêrno, aos 17 de Julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral