DECRETO N. 29.042, DE 17 DE JULHO DE 1957

Torna sem efeito o Decreto n. 28.197.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 28.197, de 24, publicado a 25 de abril de 1957 que, nos têrmos do artigo 197, do Decreto n. 26.544, de 5 de outubro de 1956, relotou na Delegacia Auxiliar da 8.ª Divisão Policial, da Secretaria da Segurança Pública, dois (2) cargos da classe "T" da carreira de Médico, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da referida Secretaria, vagos em decorrência das promoções dos Drs. Jonathas do Nascimento Bonfim e Carmo D'Andréia, por decreto publicado a 18 de junho de 1953, lotados na extinta Assistência Policial, em claros de lotação decorrentes da aposentadoria do Dr. Antonio Duarte Cardoso da Silva, por decreto publicado a 17 de fevereiro de 1954 e da remoção do Dr. Geraldo Salles Colonese, por ato publicado a 14 de maio de 1953.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de Julho de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos Negócios do Govêrno, aos 17 de Julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral