DECRETO N. 29.044, DE 18 DE JULHO DE 1957
Autoriza a Secretaria da Fazenda a admitir servidores extranumerários mensalistas.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Secretaria da Fazenda, como exceção ao disposto no
Decreto n. 27.254, de 14 de Janeiro de 1957, autorizada a admitir, na
categoria de extranumerários mensalistas 4 (quatro)
Guarda-Livros, referência 28, de conformidade com o artigo 19 da
Lei n. 2.718, de 11 de janeiro de 1957.
Artigo 2.º - Os servidores admitidos nos têrmos do
artigo anterior, serão obrigatoriamente submetidos a prova de
seleção que, em ocasião oportuna, realizará
a Contadoria Geral do Estado para completar o número de
Guarda-Livros necessário ao aparelhamento dos diversos setores
de contabilidade do Estado .
Parágrafo único -
Se não forem julgados habilitados quando da prova geral de
seleção acima citada, serão esses servidores
imediatamente dispensados.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de julho de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral