DECRETO N. 29.045, DE 18 DE JULHO DE 1957
Dispõe sôbre extinção de cargos,
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei, e de acôrdo com o parágrafo
único do artigo 5.º da Lei n. 3.043, de 1.º de julho
de 1955,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam extintos 72 (setenta e dois) cargos da
classe "G" da carreira de Escriturário da Tabela III da
Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Fazenda, vagos em virtude
das promoções dos srs Antonio Sebastião Lazaro,
Ruy de Melo, Geraldo de Araujo Lima, Carlos Alberto Ortiz, Waldy Mori
Zemella, Waldemar Console, Helena do Nascimento Agapito, Roberto Amaury
Galliera, Francisco de Penaforte Mendes de Almeida Pontes, Zaira
Conceição Teixeira, Maria Thereza Maggioli, Carlos
José Almeida Barbosa, Rosa Maria da Matta, Newton Elyeser de
Oliveira, Duilio Frigério, Ingrid Helga Juliane Stamer de Toledo
Cesar, Paulo Machado Elias, Maria Helena Freire Gaspar, Isa Camargo
Magano, Neville Lucas de Oliveira, Elza Abolafio, Eunice Martins,
João Geraldo Claro, Jarbas Mendes, Ruth Matheus, Olympia
Simeone, José Gilberto Fortes, Helena de Jesus Carneiro, Paulo
Tokuo Taka, Maciel Dias Bueno, Anna Januário Pinto, Renée
Fonseca da Silva, Paulo Eduardo Sabathe, Maria Rosina Lemos, Maria
Elisa de Araujo Cunha, Antonio Bocchini Netto, Therezinha de Jesus
Reis, Maria Augusta Escobar, Leda Conceição
Tropéa, Regina Cajado de Oliveira, Jeferson Prata, Walter de
Souza, José Roberto Carvalho, Helio Augusto Carmo Lima, Geny
Marina Baptistella, Zilah Ribeiro Loures, Cenyra Vianna Rocha, Carmen
Firpo Mussumeci, Almir José Elias, Linah Zollner Cardozo,
Amantino Otelo Salvetti, Roque Gomes de Queiroz, Silvio de Oliveira,
Rubens da Silva, Aluizio Dias de Aguiar, Antonio Batistuzzo, Antonio
Bella, Angelo Onofre Butti, Zanira Guedes Silva, Roberto Luiz da Silva,
Dylva Leite Ferraz, Sergio Salles, Rosa dos Santos Moreira, Geraldo
Botelho Góes, Maria de Penha Portilho, Anna Maria Pereira, Lucia
Elisabeth Marson Barros Ferrera, Neuza Bueno Texeira Coelho, Plinio
Garcia Pereira, Dalva de Morais Yano, José Becatti e Edgard Luiz
Fontes.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 18 de julho de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral