DECRETO N. 29.045, DE 18 DE JULHO DE 1957

Dispõe sôbre extinção de cargos,

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e de acôrdo com o parágrafo único do artigo 5.º da Lei n. 3.043, de 1.º de julho de 1955,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam extintos 72 (setenta e dois) cargos da classe "G" da carreira de Escriturário da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Fazenda, vagos em virtude das promoções dos srs Antonio Sebastião Lazaro, Ruy de Melo, Geraldo de Araujo Lima, Carlos Alberto Ortiz, Waldy Mori Zemella, Waldemar Console, Helena do Nascimento Agapito, Roberto Amaury Galliera, Francisco de Penaforte Mendes de Almeida Pontes, Zaira Conceição Teixeira, Maria Thereza Maggioli, Carlos José Almeida Barbosa, Rosa Maria da Matta, Newton Elyeser de Oliveira, Duilio Frigério, Ingrid Helga Juliane Stamer de Toledo Cesar, Paulo Machado Elias, Maria Helena Freire Gaspar, Isa Camargo Magano, Neville Lucas de Oliveira, Elza Abolafio, Eunice Martins, João Geraldo Claro, Jarbas Mendes, Ruth Matheus, Olympia Simeone, José Gilberto Fortes, Helena de Jesus Carneiro, Paulo Tokuo Taka, Maciel Dias Bueno, Anna Januário Pinto, Renée Fonseca da Silva, Paulo Eduardo Sabathe, Maria Rosina Lemos, Maria Elisa de Araujo Cunha, Antonio Bocchini Netto, Therezinha de Jesus Reis, Maria Augusta Escobar, Leda Conceição Tropéa, Regina Cajado de Oliveira, Jeferson Prata, Walter de Souza, José Roberto Carvalho, Helio Augusto Carmo Lima, Geny Marina Baptistella, Zilah Ribeiro Loures, Cenyra Vianna Rocha, Carmen Firpo Mussumeci, Almir José Elias, Linah Zollner Cardozo, Amantino Otelo Salvetti, Roque Gomes de Queiroz, Silvio de Oliveira, Rubens da Silva, Aluizio Dias de Aguiar, Antonio Batistuzzo, Antonio Bella, Angelo Onofre Butti, Zanira Guedes Silva, Roberto Luiz da Silva, Dylva Leite Ferraz, Sergio Salles, Rosa dos Santos Moreira, Geraldo Botelho Góes, Maria de Penha Portilho, Anna Maria Pereira, Lucia Elisabeth Marson Barros Ferrera, Neuza Bueno Texeira Coelho, Plinio Garcia Pereira, Dalva de Morais Yano, José Becatti e Edgard Luiz Fontes.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 18 de julho de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral