DECRETO N. 29.046, DE 18 DE JULHO DE 1957

Dispõe sôbre extinção de cargos.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e de acôrdo com o artigo 6.º do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta

Artigo 1.º - Ficam extintos 2 (dois) cargos padrão "L" de Cobrador da Tabela I da Parte Suplementar do Quadro da Secretaria da Fazenda,vagos em virtude das aposentadorias dos srs.: Uriel Garcia e José Strasburg Brisolla.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 18 de julho de 1957

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral