DECRETO N. 29.047, DE 18 DE JULHO DE 1957

Dispõe sôbre extinção de cargo.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCICÍO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acôrdo com o artigo 6.° do decreto-lei n. 1 4 138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica extinto 1 (um) cargo padrão "M" de Encarregado da Conservação de Imóveis da Tabela I da Parte Suplementar do Quadro da Secretaria da Fazenda vão em virtude da aposentadoria do sr. Benedicto Duarte Passos Jr..
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 18 de julho de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 38 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral