DECRETO N. 29.048, DE 18 DE JULHO DE 1957
Autoriza o Instituto de Previdência do Estado a admitir como pessoal para óbra, um advogado.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o
Instituto de Previdência do Estado autorizado, como
exceção ao disposto no decreto n. 27.254, de 14 de
Janeiro de 1957, a admitir, como pessoal para óbra, um advogado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de julho de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
José Adolpho Chaves de Amarante
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral