DECRETO N. 29.049, DE 18 DE JULHO DE 1937

Autoriza a Secretaria da Fazenda a dar provimento a cargos de Julgador-Encarregado, padrão "R" da PP-II, do QSF.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Como exceção ao disposto no artigo 1.º do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, cujos efeitos foram prorrogados pelos decretos ns. 26.587, de 13 de outubro de 1956 e 27.254, de 14 de Janeiro de 1957, serão providos, na Secretaria da Fazenda, 2 (dois) cargos de Julgador-Encarregado, padrão "R" da Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria, vagos em virtude da aposentadoria de Dona Irene Reipert Cardoso e da exoneração do Sr. Humberto Oriente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de julho de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado Aos Negócios do Govêrno, aos 18 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral