DECRETO N. 29.050, DE 19 DE JULHO DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidor extranumerário mensalista, para a Divisão do Serviço de Turbeculose, do Departamento de Saúde.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587, de 13-10-56, 26.885, de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57, autorizada a admitir o sr. Sérgio Gomes para exercer, como extranumerário mensalista, as funções de Assistente de Fiscalização, mediante o salário da referência 29 - Cr$ 8.200,00, na Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde, na vaga decorrente da dispensa do sr. Nicolau Toschi, por decreto de 15, publicado a 16 de abril de 1957, observado o disposto no item IV, do artigo 5.º, das Disposições Transitórias da "C.L.E.", onerando a despesa, nêste exercício, a Verba 184 - alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente, ficando dispensado, nos têrmos do artigo 21, item II, da referida "C.L.E", das funções de Escriturário, extranumerário mensalista, referência 22 - Cr$ 5.800,00, do Departamento de Administração, da referida Secretaria, a partir da data em que assumir o exercício das novas funções para as quais ora é admitido.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 19 de julho de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 19 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral