DECRETO N. 29.050, DE 19 DE JULHO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidor extranumerário mensalista, para a Divisão do Serviço de Turbeculose, do Departamento de Saúde.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, como
exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto n.
25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587,
de 13-10-56, 26.885, de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57, autorizada a
admitir o sr. Sérgio Gomes para exercer, como
extranumerário mensalista, as funções de
Assistente de Fiscalização, mediante o salário da
referência 29 - Cr$ 8.200,00, na Divisão do Serviço
de Tuberculose, do Departamento de Saúde, na vaga decorrente da
dispensa do sr. Nicolau Toschi, por decreto de 15, publicado a 16 de
abril de 1957, observado o disposto no item IV, do artigo 5.º, das
Disposições Transitórias da "C.L.E.", onerando a
despesa, nêste exercício, a Verba 184 - alínea 101 -
"Mensalistas" - do orçamento vigente, ficando dispensado, nos
têrmos do artigo 21, item II, da referida "C.L.E", das
funções de Escriturário, extranumerário
mensalista, referência 22 - Cr$ 5.800,00, do Departamento de
Administração, da referida Secretaria, a partir da data
em que assumir o exercício das novas funções para
as quais ora é admitido.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 19 de julho de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 19 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral