DECRETO N. 29.051, DE 19 DE JULHO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido, como exceção ao
disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos
Decretos 28.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 5,o, item
IV, das disposições transitórias do referido
decreto, com o salário diário de Cr$ 163,30, o sr.
Elpídio Pereira para exercer, como extranumerário diarista,
funções de Servente, no Grupo Escolar de
Mariápolis, em Pereira Barreto, em claro da dispensa de Antonio
Medeiros, por ato de 3-8-1956, ficando sem efeito o Decreto n. 27.546,
de 22-2-1957, que admitiu o interessado para as referidas
funções por não ter assumido o exercício
dentro da prazo legal.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 19 de Julho de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, 19 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral