DECRETO N 29.052, DE 19 DE JULHO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de Extranumerário Diarista.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao
dispôsto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados
pelos Decretos 26.587-56 e 27.254-57 e nos têrmos do artigo 12 do
Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.°,
item IV, das disposições transitórias do
referido decreto com o salário diário de Cr$ 163.30. o
sr. José Nicolau Filho para exercer. como extranumerário
diarista, funções de Servente no Grupo Escolar
"João Vieira de Almeida", da Capital, em claro da dispensa de
Carmelita Machado da Silva. em 31-3-1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de julho de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 19 de Julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral