DECRETO N. 29.055, DE 19 DE JULHO DE 1957
Torna sem efeito os Decretos ns. 27.833 de 16-3-1957 e 28.125, de 12-4-1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE
GOVERNADOR DO EATDO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam sem efeito os Decretos n. 27.833 de
16-3-1957. que admitiu o sr. Celestino Ricci, para exercer como
extranumerário mensalista, referência 22,
funções de EscriUirário, no Departamento de
Administração da Secretaria de Estado dos Negócios
da Educação, em claro decorrente da dispensa de Nair
Furlan, em 31-3 1955, e 28.125 de 12-4-1957, que dispensou o
interessado das referidas funções, por não ter
assumido o exercício dentro do prazo legal.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo em 19 de julho de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 19 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral