DECRETO N. 29.055, DE 19 DE JULHO DE 1957

Torna sem efeito os Decretos ns. 27.833 de 16-3-1957 e 28.125, de 12-4-1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE GOVERNADOR DO EATDO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições.
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam sem efeito os Decretos n. 27.833 de 16-3-1957. que admitiu o sr. Celestino Ricci, para exercer como extranumerário mensalista, referência 22, funções de EscriUirário, no Departamento de Administração da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, em claro decorrente da dispensa de Nair Furlan, em 31-3 1955, e 28.125 de 12-4-1957, que dispensou o interessado das referidas funções, por não ter assumido o exercício dentro do prazo legal.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo em 19 de julho de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 19 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral