DECRETO N. 29.057, DE 19 DE JULHO DE 1957

Torna sem efeito o Decreto n. 27.548, de 22, publicado a 23-2-1957, e dá outra providência.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 27.548, de 22, publicado a 23-2-1957, que admitiu o sr. Sylvino Vitor para exercer, como extranumerário diarista, funções as Servente, no Departamento de Educação, com exercício no Grupo Escolar de Serrote. em Registro por não ter tomado posse dentro do prazo legal.
Artigo 2.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.°, item IV, das disposições transitórias do referido decreto, com o salário diário de Cr$ 163,30, o sr. Sylvino Vitor para exercer, como extranumerário diarista, funções de Servente, no Departamento de Educação, com exercício no Grupo Escolar de Serrote, em Registro, em claro da dispensa de d. Georgina Rodrigues Govoy em 31-3-1955.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de julho de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 19 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral