DECRETO N. 29.057, DE 19 DE JULHO DE 1957
Torna sem efeito o Decreto n. 27.548, de 22, publicado a 23-2-1957, e dá outra providência.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 27.548, de 22,
publicado a 23-2-1957, que admitiu o sr. Sylvino Vitor para exercer,
como extranumerário diarista, funções as Servente,
no Departamento de Educação, com exercício no
Grupo Escolar de Serrote. em Registro por não ter tomado posse
dentro do prazo legal.
Artigo 2.º - Fica admitido como exceção ao
disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos
Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 12, do
Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.°, item IV,
das disposições transitórias do referido decreto,
com o salário diário de Cr$ 163,30, o sr. Sylvino Vitor
para exercer, como extranumerário diarista,
funções de Servente, no Departamento de
Educação, com exercício no Grupo Escolar de
Serrote, em Registro, em claro da dispensa de d. Georgina Rodrigues
Govoy em 31-3-1955.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de julho de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 19 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral