DECRETO N. 29.058, DE 19 DE JULHO DE 1957

Torna sem efeito os Decretos ns. 27.888, de 22-3-1957, e 28 125, de 12-4-1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 27.888, de 22, publicado a 23 e novamente a 24-3-1957, que admitiu d. Maria Renata Franchi para exercer como extranumerário mensalista, funções de Escriturário, referencia 22, no Departamento de Administração da Secretaria da Educação em claro decorrente da dispensa de d. Daicy Pierre Guimarães, em 31-3-1955.
Artigo 2.º - Fica sem efeito o Decreto n. 28.125, de 12, publicado a 13-4-1957, que dispensou d. Maria Renata Franchi, das funções de Escriturário, extranumerário mensalista, referencia 22, do Departamento de Administração, da Secretaria da Educação.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de julho de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, em 19 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral