DECRETO N. 29.058, DE 19 DE JULHO DE 1957
Torna sem efeito os Decretos ns. 27.888, de 22-3-1957, e 28 125, de 12-4-1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 27.888, de 22,
publicado a 23 e novamente a 24-3-1957, que admitiu d. Maria Renata
Franchi para exercer como extranumerário mensalista,
funções de Escriturário, referencia 22, no
Departamento de Administração da Secretaria da
Educação em claro decorrente da dispensa de d. Daicy
Pierre Guimarães, em 31-3-1955.
Artigo 2.º - Fica sem efeito o Decreto n. 28.125, de 12,
publicado a 13-4-1957, que dispensou d. Maria Renata Franchi, das
funções de Escriturário, extranumerário
mensalista, referencia 22, do Departamento de
Administração, da Secretaria da Educação.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de julho de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, em 19 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral