DECRETO N. 29.060,  DE 19 DE JULHO DE 1957

Retifica o Decreto n. 27.637, de 1.°, publicado a 2-3-1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto n. 27.637, de 1.°, publicado a 2-3-1957, que admitiu o sr. Jarbas de Lima para exercer, como extranumerário mensalista, referência 22, funções de Inspetor de Alunos, no Ginásio Estadual de Guaraci, em claro da dispensa de Maria Aparecida S. Castro, conforme ato de 31-3-1955, para declarar que o interessado foi admitido para exercer as referidas funções no Departamento de Educação, em claro da dispensa de Carlos Eduardo Lima Franco, por ato de 20-7-1956, ficando com exercício no Ginásio Estadual de Guaraci.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de julho de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 19 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.