DECRETO N. 29.062, DE 19 DE JULHO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado
da Saúde Pública e da Assistência Social, a admitir
servidora extranumerária mensalista, para a Divisão do
Serviço do Interior, do Departamento de Saúde.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, como
exceção ao disposto to no artigo 2.º, do Decreto
25.743, de 14 de abril de 1956. prorrogado pelos Decretos ns. 26.587,
de 13-10-56 26.885, de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57, autorizada a
admitir a sra. Senia Rossi, para exercer como extranumerária
mensalista, as funções de Escriturária, mediante o
salário da ref. 22 - Cr$ 5.800,00, na Divisão do
Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, a fim de
ter sede de exercício na Delegacia de Saúde de Lins, em
vaga resultante da dispensa do sr. Cellulfo Gonçalves, por ato
de 1.º, publicado a 5-4-55, observado o disposto no artigo
5.º, item IV, das Disposições Transitórios,
da "C.L.E.", onerando a despesa nêste exercício a Verba 190 -
alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de Sdo Paulo, 19 de Julho de 1957.
JOSÉ PORPHYRTO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 19 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.