DECRETO N. 29.063, DE 19 DE JULHO DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, a admitir servidora, extranumerária diarista, para a Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos 26.587, de 13-10-56, 26.835, de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57, autorizada a admitir a sra. Maria Isabel de Sá Cardoso para exercer como extranumerária diarista, as funções de Serviçal, mediante o salário na base mensal da ref. 13 - Cr$ 4.400 00, na Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde, em vaga resultante da dispensa da sra. Benedicta dos Serviços Assunção, por ato de 1.º, publicado a 5-4-55 observado o disposto no item IV, do artigo 5.º, das Disposições Transitórias da "C.L.E.", onerando a despesa nêste exercício a Verba 184 - alínea 102 - "Diaristas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 19 de Julho de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 19 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.