DECRETO N. 29.066, DE 19 DE JULHO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, a admitir servidora, extranumerária mensalista, para o Departamento Estadual da Criança.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
pública e da Assistência Social, como
Exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto
25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587,
de 13-10-56, 26.885, de 28-11-56 e 27 254, de 14-1-57, autorizada a
admitir, a sra. Marlene Bello para exercer como extranumerária
mensalista, as funções de Auxiliar de Dietética,
mediante o salário de ref. 19- Cr$ 5.400,00, no Departamento
Estadual da Criança, na vaga decorrente da dispensa da sra.
Maria Izabel Marchini Antunes, por ato de 22, publicado a 23-1-57,
observado o disposto no item IV, do artigo 5.º, das
Disposições Transitórias da "C.L.E. , onerando a
despesa nêste exercício a Verba 206 - alínea 101 - "Mensalistas"
- do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 19 de julho de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 19 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral