DECRETO N. 29.067, DE 20 DE JULHO DE 1957
Dispõe sôbre integração de cargos no Quadro da Secretaria da Fazenda e da outras providências.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais e de
acôrdo com o disposto no § 2.°, do artigo 12, da Lei n.
3.718, de 11 de Janeiro de 1957,
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a integrar o Quadro da Secretaria da Fazenda, os seguintes cargos
I - do Quadro da Secretaria da Segurança
a) da Tabela II, da Parte Permanente:
1 (um) de Diretor, padrão X".
II - do Quadro da Secretaria da Agricultura
a) da Tabela II, da Parte Permanente:
1 (um) de Chefe de Secção, padrão "T".
III - do Quadro da Secretaria do Trabalho
a) da Tabela II, da Parte Permanente:
1 (um) de Chefe de Secção, padrão "T"
Artigo 2.º - O disposto na letra "a" do item VI, do
artigo 1 o, do Decreto n. 28 120, de 12 de abril de 1957, fica
retificado na seguinte conformidade:
VI - do Quadro da Secretaria da Segurança
a) da Tabela II, da Parte Permanente:
2 (dois) de Chefe de Secção, padrão "T"
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de julho de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Jayme de Almeida Pinto
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
José Adolpho Chaves de Amarante
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de Julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral