DECRETO N. 29.068, DE 20 DE JULHO DE 1957
Restabelece, para os servidores da Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde, a vigência do Decreto n. 21.341, de 15 de abril de 1952 (Titulo II, CapituloII Secção I artigo 325 e seguintes da C.D.).
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica restabelecida, em caráter
excepcional, a vigência do Decreto n. 21 341, de 15 de abril de
1953 (Titulo II, Capitulo II, Secção I, artigo 325 e
seguintes, da C. D), na parte aplicável aos servidores da
Divisão do Serviço de Tuberculose do Departamento de
Saúde, da Secretaria da Saúde Pública e da
Assistência Social.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor a contar de l.º de julho do corrente ano.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de julho de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de Julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral