DECRETO N. 29.071, DE 22 DE JULHO DE 1957
Estende o regime de Tempo
Integral à Cadeira de "Lingua e Literatura Francesa", da
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais e do acôrdo
com o Parecer n. 223-57, da Comissão Permanente de Tempo
Integral,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica estendido o regime de tempo integral
à Cadeira de "Lingua e Literatura Francesa", da Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras.
Parágrafo único -
A extensão do regime ao Corpo Docente da Cadeira será
feito, posteriormente em processos individuais, observadas as
exigências da legislação em vigor.
Artigo 2.º - As despesas
com a execução dêste Decreto correrão pelas verbas
próprias do orçamento da Universidade de São
Paulo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrara em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de Julho de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima
Gabriel Silvestre Teixeira dc Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral