DECRETO N. 29.072, DE 22 DE JULHO DE 1957

Estende o regime de tempo integral à 5.ª Cadeira - Metalurgia e Química Aplicadas do Curso de Odontologia da Faculdade de Farmácia e Odontologia da Universidade de São Paulo.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições fundamentado no Parecer n. 184-57, da Comissão Permanente de Tempo Integral, 
Decreta:

Artigo 1.º - Fica estendido o regime de tempo integral à 5.ª Cadeira - "Metalurgia e Química Aplicadas"', do Curso de Odontologia da Faculdade de Farmácia e Odontologia da Universidade de São Paulo.
Artigo 2.º - As despesas com a execução dêste Decreto correção pelas verbas próprias do orçamento da Universidade de São Paulo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Ficam revogadas as disposições em contrário e o Decreto n. 24.142-B, de 12 de Janeiro de 1955.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de Julho de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima
Gabriel Silvestre Teixeira de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 22 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral