DECRETO N. 29.073, DE 22 DE JULHO DE 1957
Estende o Regime de Tempo
Integral à Cadeira n. 16 - Física Técnica e
Máquinas Térmicas, da Escola de Engenharia de São
Carlos.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais e de
acôrdo com o Parecer n. 247-47, da Comissão Permanente de
Tempo Integral,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica estendido o regime de tempo, integral
à Cadeira n. 16 - Física Técnica e Máquinas
Térmicas, da Escola de Engenharia de São Carlos.
Parágrafo único -
A extensão do regime ao Corpo Docente da Cadeira será
feito, posteriormente em processos individuais, observadas as
exigências da legislação em vigor.
Artigo 2.º - As despesas
com a execução dêste Decreto correrão pelas verbas
próprias do orçamento da Universidade de São
Paulo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de Julho de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima
Gabriel Silvestre Teixeira de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de julho de 1957.
Carlos de Alburquerque Seiffarth - Diretor Geral
DECRETO N. 29.073, DE 22 DE JULHO DE 1957
Estende o Regime de Tempo
Integral, a Cadeira n 16 - Física Técnica e
Máquinas Térmicas, da Escola de Engenharia de São
Carlos.
Retificação
No preâmbulo do Decreto supra, onde se lê:
"... usando de suas atribuições legais e de acôrdo
com o Parecer n. 247-47, da Comissão Permanente de Tempo
Integral,...";
Leia-se:
"... usando de suas atribuições legais e de acôrdo
com o Parecer n. 247-57, da Comissão Permanente de Tempo
Integral,...".