DECRETO N. 29.073, DE 22 DE JULHO DE 1957

Estende o Regime de Tempo Integral à Cadeira n. 16 - Física Técnica e Máquinas Térmicas, da Escola de Engenharia de São Carlos.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o Parecer n. 247-47, da Comissão Permanente de Tempo Integral,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica estendido o regime de tempo, integral à Cadeira n. 16 - Física Técnica e Máquinas Térmicas, da Escola de Engenharia de São Carlos.
Parágrafo único - A extensão do regime ao Corpo Docente da Cadeira será feito, posteriormente em processos individuais, observadas as exigências da legislação em vigor.
Artigo 2.º - As despesas com a execução dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento da Universidade de São Paulo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de Julho de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima
Gabriel Silvestre Teixeira de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de julho de 1957.
Carlos de Alburquerque Seiffarth - Diretor Geral

DECRETO N. 29.073, DE 22 DE JULHO DE 1957

Estende o Regime de Tempo Integral, a Cadeira n 16 - Física Técnica e Máquinas Térmicas, da Escola de Engenharia de São Carlos.

Retificação 

No preâmbulo do Decreto supra, onde se lê:
"... usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o Parecer n. 247-47, da Comissão Permanente de Tempo Integral,...";
Leia-se:
"... usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o Parecer n. 247-57, da Comissão Permanente de Tempo Integral,...".