DECRETO N. 29.074, DE 22 DE JULHO DE 1957
Modifica dispositivo do
Regulamento da Faculdade de Farmácia e Odontologia, baixado pelo
Decreto n. 7.392, de 25 de setembro de 1935, e dá outras
providências.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais e
tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário da
Universidade de São Paulo em sessão de 24 de junho de
1957,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 182 do Regulamento da Faculdade de
Farmácia e Odontologia da Universidade de São Paulo,
baixado pelo Decreto n. 7.392, de 25 de setembro da 1935, fica
modificado, obedecendo a seguinte redação:
"Artigo 182: "Os concursos
para a docência livre de tôdas as cadeiras de ambos os
cursos serão realizados, anualmente, em um só
período, com inscrição de 1 a 15 de junho".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário, especialmente o artigo 183 do Regulamento baixado
pelo Decreto n. 7.392, de 25 de setembro de 1935.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de julho de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima
Gabriel Silvestre Teixeira de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral