DECRETO N. 29.074, DE 22 DE JULHO DE 1957

Modifica dispositivo do Regulamento da Faculdade de Farmácia e Odontologia, baixado pelo Decreto n. 7.392, de 25 de setembro de 1935, e dá outras providências.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário da Universidade de São Paulo em sessão de 24 de junho de 1957,
Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 182 do Regulamento da Faculdade de Farmácia e Odontologia da Universidade de São Paulo, baixado pelo Decreto n. 7.392, de 25 de setembro da 1935, fica modificado, obedecendo a seguinte redação:
"Artigo 182: "Os concursos para a docência livre de tôdas as cadeiras de ambos os cursos serão realizados, anualmente, em um só período, com inscrição de 1 a 15 de junho".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o artigo 183 do Regulamento baixado pelo Decreto n. 7.392, de 25 de setembro de 1935.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de julho de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima
Gabriel Silvestre Teixeira de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral