DECRETO N. 29.075, DE 22 DE JULHO DE 1957

Autoriza a Universidade de São Paulo a admitir o servidor extranumerário que especifica.

JOSE PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do item IV do artigo 5.º das Disposições Transitórias do decreto n. 27.301, de 22 de janeiro de 1957,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Universidade de São Paulo autorizada a admitir, junto à Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, na categoria de extranumerário mensalista. o sr. Bolivar Pereira da Costa, para exercer a função de Escriturário, referência 22, no claro decorrente da dispensa do sr. Sebastião Porto, verificada por ato de 24 de maio de 1956.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 22 de julho de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima
Gabriel Silvestre Teixeira de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de julho de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral