DECRETO N. 29.076, DE 22 DE JULHO DE 1957
Retifica em parte as tabelas
explicativas do orçamento vigente do Instituto de
Previdência do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto
n. 27.133, de 29 de dezembro de 1956.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - As Tabelas Explicativas do orçamento
vigente do Instituto de Previdência do Estado de São
Paulo, aprovado pelo Decreto n. 27.133, de 29 de dezembro de 1956,
ficam retificadas na seguinte conformidade:
§ 3.º - Aplicação do Saldo Financeiro
Parágrafo único - A presente retificação retroage, nos seus efeitos, a 1.º de janeiro de 1957.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paláco do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de julho de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Alberto Carvalho Pinto
José Adolpho Chaves de Amarante
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor - Geral.
DECRETO N. 29.076, DE 22 DE JULHO DE 1957
Retifica em parte as tabelas
explicativas do orçamento vigente, do Instituto de Pre
vidência do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto n.
27.133, de 29 de dezembro de 1956.
Retificação
No artigo 1.°, Verba n. 11,
Aplicação do Saldo Financeiro nos têrmos do artigo
5.°, do Decreto n. 12.762, onde se lê:
"8.91.7 7 - Empréstimos
71 - Operações Imobiliárias
710 - Empréstimos - imóveis próprios......................... 500.000.000,00
711 - Empréstimos - móveis alheios............................ 300.000.000,00";
Leia-se:
"8.91.7 7 - Empréstimos
71 - Operações imobiliárias
710 - Empréstimos - imóveis próprios.......................... 500.000.000,00
711 - Empréstimos - imóveis alheios............................ 300.000.000.00";