DECRETO N. 29.077, DE 22 DE JULHO DE 1957

Autoriza o Diretor Geral do Departamento Estadual de Administração a admitir extranumerário mensalista.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica o Diretor Geral do Departamento Estadual de Administração, em caráter de exceção ao disposto no artigo 2.º do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos ns. 26.587, de 13 de outubro de 1956 e 27.254, de 14 de janeiro de 1957, autorizado a admitir nos têrmos do artigo 9.º da "C.L.E.", combinado com o artigo 5.º, item IV das Disposições Transitórias, da referida Consolidação, osr. Luiz Fábio Siqueira, para exercer, como extranumerário mensalista, referência "22" - Cr$ 5.800.00, a função de escriturário, no mesmo Departamento, em claro decorrente da dispensa de Enio Haragutchi.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de julho de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Francisco Carlos de Castro Neves

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor-Geral.