DECRETO N. 29.077, DE 22 DE JULHO DE 1957
Autoriza o Diretor Geral do Departamento Estadual de Administração a admitir extranumerário mensalista.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Diretor Geral do Departamento Estadual
de Administração, em caráter de
exceção ao disposto no artigo 2.º do Decreto n.
25.743, de 14 de abril de 1956, cujos efeitos foram prorrogados pelos
Decretos ns. 26.587, de 13 de outubro de 1956 e 27.254, de 14 de
janeiro de 1957, autorizado a admitir nos têrmos do artigo
9.º da "C.L.E.", combinado com o artigo 5.º, item IV das
Disposições Transitórias, da referida
Consolidação, osr. Luiz Fábio Siqueira, para
exercer, como extranumerário mensalista, referência "22" -
Cr$ 5.800.00, a função de escriturário, no mesmo
Departamento, em claro decorrente da dispensa de Enio Haragutchi.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de julho de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Francisco Carlos de Castro Neves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor-Geral.