DECRETO N. 29.078, DE 23 DE JULHO DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidores extranumerários mensalistas, para a Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto n. 25.743-56, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587-56, 26.885-56 e 27.254-57, autorizada a admitir os seguintes senhores, para exercerem como extranumerários, as funções que se seguem, na Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, a fim de terem sede de exercício no Hospital de Isolamento "Arruda Roso", em Campinas, observado o disposto no item VI, do artigo 5.º, das Disposições Transitórias da "C.L.E.", onerando a despesa, nêste exercício, à Verba 190 - alíneas 101 e 102 - "Mensalistas e Diaristas", respectivamente - do orçamento vigente: de Assistente de Fiscalização, mensalista, mediante o salário da ref. 29 - Cr$ 8.200,00, o Sr. Geraldo Maigel Simões;
de Atendente, mensalista, mediante o salário da ref. 19 - Cr$ 5.400,00, a Sra. Eugenia Castilho Gonçalves; e de Serviçal, diarista, mediante o salário na base mensal de Cr$ 4.400,00 (ref. 13), cada um, os srs. José Mariano Garcia Filho, Rosa Henrique Cecci, Antonio Marcilio Ribeiro, João da Costa Pimenta, José de Oliveira, Cirso Teixeira, Epaminondas Rodrigues de Oliveira, Elias Ferreira da Silva, Elvira Virgilio Claro e Josefa Cabral Alves.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 23 de julho de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 23 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.