DECRETO N. 29.079, DE 23 DE JULHO DE 1957
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE - GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO
EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida na importância de Cr$ 3.815.000,00
(três milhões, oitocentos e quinze mil cruzeiros) a dotação abaixo
discriminada, do orçamento vigente atribuída a Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Publica:
Cr$
8.93.4 4 - Despesas Diversas
49 - Encargos diversos
491 - Encargos transitórios
1 - Para atender as despesa com o Corpo Especial de
Vigilância Noturna do Serviço de Policiamento da
Guarda Civil de São Paulo, aumento do efetivo da Guarda Civil,
admissão
de servidores e outras despesas relacionadas com a execução,
melhoria e aperfeiçoamento dos Serviços Policiais da Capital...................................3.815.000,00
Artigo 2.º - Com o recurso proveniente da redução constante no
artigo 1.º, fica criada, no orçamento vigente, verba e código, a
seguinte dotação:
Cr$
8.93.4 4 - Despesas Diversas
49 - Encargos diversos
481 - Encargos transitórios
2 - Para atender as despesas com "Diligências Policiais"
a serem efetuadas pelas Delegacias Auxiliares da
1.ª, 2.ª, 3.ª, 4.ª, 6.ª e 8.ª
Divisões Policiais
.....................................................................
3.815.000,00
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de julho de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral