DECRETO N. 29.081, DE 24 DE JULHO DE 1957

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam reduzidas na importância de Cr$ 244.992,90 (duzentos e quarenta e quatro mil, novecentos e noventa e dois cruzeiros e noventa centavos), as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas, atribuídas à Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social.


Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das reduções constantes do artigo 1.º, ficam suplementadas no mesmo orçamento, verbas, códigos e dependências nêle mencionados, as seguintes dotações:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de Julho de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral