DECRETO N. 29.084, DE 24 DE JULHO DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidoras, extranumerárias mensalistas para o Departamento Estadual da Criança.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado, pelos Decretos ns. 26.587, de 13-10-56, 26.885, de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57, autorizada a admitir as sras. abaixo, para exercerem as funções que se seguem, no Departamento Estadual da Criança, observado o disposto no item IV, do artigo 5.º, das Disposições Transitórias da "C.L.E.", onerando a despesa, nêste exercício, a Verba 206 - alinea 101 - "Mensalistas" do orçamento vigente:
de Auxiliar de Dietética, extranumerária mensalista, mediante o salário da referência 19- - Cr$ 5.400,00, cada uma, as sras. Olinda Camargo Dantas e Terezinha Henrique, respectivamente, nas vagas decorrentes das dispensas das sras. Terezinha Abilio Ferreira Bueno e Maria de Lourdes Neto Silveira, por ato de 12, publicado a 14 de Julho de 1957 e 
de Servente, extranumerária mensalista, mediante o salário da referência 16- - Cr$ 4.900,00, a sra. Wanda Dalbello Saldão, na vaga resultante da dispensa da sra. Etelvina Sales Pereira, por ato de 22, publicado a 23 de março de 1955.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 24 de julho de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 24 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral