DECRETO N. 29.085, DE 24 DE JULHO DE 1967
Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidor, extranumerário mensalista, para o Departamento de Profilaxia da Lepra,
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social ,como
exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n.
25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587,
de 13|10|56, 26.885, de 28|11|56 e 27.254, de 14|1-57, autorizada a
admitir a sra. Guiomar Buglio para exercer, como extranumerária
mensalista, as funções de Servente, mediante o
salário da referência 16 - Cr$ 4.900,00, no Departamento
de Profilaxia da Lepra a fim de ter sede de exercício na
Delegacia Regional de Lepra, em Araraquara, de acôrdo com o plano
no aprovado, correndo a despesa pelo crédito especial aberto
pela Lei n. 2.463, de 30|12|53, cuja vigência foi prorrogada pelo
artigo 25 da Lei n. 3688, de 31|12|56.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 24 de julho de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 24 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral