DECRETO N. 29.086, DE 24 DE JULHO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado
da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir
servidores para o Hospital Regional de Clínica Geral "Vale do
Ribeira", em Pariquera-Açú do Serviço de Medicina
Social, de
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, como
exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n.
25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587,
de 13/l0/56, 26.885, de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57, autorizada a
admitir os senhores abaixo, para exercerem as funções que
se seguem no Hospital Regional de Clínica Geral "Vale do
Ribeira", em Pariquera-Açú, do Serviço de Medicina
Social observado o disposto no item VI, do artigo 5.°, das
Disposições Transitórias da "C. L. E.", onerando a
despesa nêste exercício a Verba 220 - alíneas 101 e 102
"Mensalistas e Diaristas" - do orçamento vigente:
de Atendente, extranumerário mensalista, mediante o
salário da referência 19 - Cr$ 5.400,00, cada um, os srs.
Jesus dos Santos, Silvia Carravieri Martins e Nair de Lara Machado;
de Serviçal, extranumerário diarista, mediante o
salário na base mensal de Cr$ 4.400,00 - referência 13,
cada um, os srs. Waldemar Muniz e Evaristo Pereira Ramos.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 24 de Julho de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 24 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral