DECRETO N. 29.086, DE 24 DE JULHO DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidores para o Hospital Regional de Clínica Geral "Vale do Ribeira", em Pariquera-Açú do Serviço de Medicina Social, de

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587, de 13/l0/56, 26.885, de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57, autorizada a admitir os senhores abaixo, para exercerem as funções que se seguem no Hospital Regional de Clínica Geral "Vale do Ribeira", em Pariquera-Açú, do Serviço de Medicina Social observado o disposto no item VI, do artigo 5.°, das Disposições Transitórias da "C. L. E.", onerando a despesa nêste exercício a Verba 220 - alíneas 101 e 102 "Mensalistas e Diaristas" - do orçamento vigente:
de Atendente, extranumerário mensalista, mediante o salário da referência 19 - Cr$ 5.400,00, cada um, os srs. Jesus dos Santos, Silvia Carravieri Martins e Nair de Lara Machado;
de Serviçal, extranumerário diarista, mediante o salário na base mensal de Cr$ 4.400,00 - referência 13, cada um, os srs. Waldemar Muniz e Evaristo Pereira Ramos.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 24 de Julho de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 24 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral