DECRETO N. 29.087, DE 24 DE JULHO DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidor extranumerário mensalista, para o Departamento de Profilaxia da Lepra.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n. 25.743|56, prorrogado pelos Decretos n.s 26 587|56, 26.885|56 e 27.254|57, autorizada a admitir o sr. Wilson José dos Santos para exercer como extranumerário mensalista as funções de Servente, mediante o salário da ref. 16 Cr$ 4.900,00, no Departamento de Profilaxia da Lepra, na vaga decorrente da dispensa do sr. Agnelo Quinzani, por ato de 1.°, publicado a 5 de abril de 1955, a fim de ter sede de exercício no Dispensário de Araraquara, observado o disposto no item IV, do artigo 5.° das Disposições Transitórias da "C. L. E.", onerando a despesa, nêste exercício, a Verba 208 - alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 24 de Julho de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 24 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral