DECRETO N. 29.088, DE 24 DE JULHO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado
da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir
servidor extranumerário mensalista, para a Divisão
Administrativa, do Departamento de Saúde.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado de Saúde
Pública e da Assistência Social, como
exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n.
25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos n.s 26.587,
de 13/10/56, 25.885, de 28/ 11/56, e 27.254, de 14|1|57, autorizada a
admitir o sr. Luiz Olavo Baptista para exercer como
extranumerário mensalista, as funções de
Escriturário, mediante o salário da referência 22
Cr$ 5.800,00, na Divisão Administrativa, do Departamento de
Saúde, na vaga decorrente da dispensa de dona Maria Aparecida de
Oliveira, por ato de 1.°, publicado a 5/4/55, observado o disposto
no item IV, do artigo 5.°, das Disposições
Transitórias da "C.I.E.", onerando a despesa, nêste
exercício, a Verba 173 alínea 101 - "Mensalistas" do
orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 24 de julho de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 24 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral