DECRETO N. 29.088, DE 24 DE JULHO DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidor extranumerário mensalista, para a Divisão Administrativa, do Departamento de Saúde.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado de Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos n.s 26.587, de 13/10/56, 25.885, de 28/ 11/56, e 27.254, de 14|1|57, autorizada a admitir o sr. Luiz Olavo Baptista para exercer como extranumerário mensalista, as funções de Escriturário, mediante o salário da referência 22 Cr$ 5.800,00, na Divisão Administrativa, do Departamento de Saúde, na vaga decorrente da dispensa de dona Maria Aparecida de Oliveira, por ato de 1.°, publicado a 5/4/55, observado o disposto no item IV, do artigo 5.°, das Disposições Transitórias da "C.I.E.", onerando a despesa, nêste exercício, a Verba 173 alínea 101 - "Mensalistas" do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 24 de julho de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 24 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral