DECRETO N. 29.089, DE 24 DE JULHO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado
da Saúde de Pública e da Assistência Social a
admitir servidor extranumerário mensalista, para a
Divisão Administrativa, do Departamento de Saúde.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO
CARGO DS GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, como
exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n.
25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 25.587,
de 13-10-56, 26.885, de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57, autorizada a
admitir o sr. Eduardo Contrera Toro para exercer, como
extranumerário mensalista, as funções de
Escriturário, mediante o salário da referência 22 -
Cr$ 5.800,00, na Divisão Administrativa, do Departamento de
Saúde, na vaga decorrente da dispensa de dona Marieta Lisboa
Vieira, por decreto de 10, publicado a 11 de novembro de 1954,
observado o disposto no item IV, do artigo 5.°, das
Disposições Transitórias da "C. L. E.", onerando a
despesa, nêste exercício, a Verba 173 - alínea 101 -
"Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 24 de julho de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 24 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.