DECRETO N. 29.091, DE 24 DE JULHO DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, a admitir servidora, extranumerária mensalista, para o Serviço de Medicina Social.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos 26.587, de 13-10-56, 26.885, de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57, autorizada a admitir, a sra. Maria Fernandes Ribeiro de Souza para exercer como extranumerária mensalista, as funções de Atendente, mediante o salário da ref. 19 - Cr$ 5.400,00, no Serviço de Medicina Social, na vaga decorrente da dispensa do sr. Abner Noveli, por ato de 19-2, publicado a 2-3-55, observado o disposto no item IV, do artigo 5.°, das Disposições Transitórias da "C.L.E.", onerando a despesa, nêste exercício a Verba 216 - alínea 101 - "Mensalistas" do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 24 de julho de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria dos Negócios do Govêrno, 24 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.