DECRETO N. 29.092, DE 24 DE JULHO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado de Saúde Pública e da Assistência Social, a admitir servidora, extranumerária mensalista, para o Hospital de Isolamento "Emilio Ribas" do Departamento de Saúde.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, como
exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto
25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587,
de 13-10-56, 26.885, de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57, autorizada a
admitir a sra. Antonieta Parolim de Almeida para exercer, como
extranumerária mensalista, as funções de Servente,
mediante o salário da ref. 16 - Cr$ 4.900,00, no Hospital de
Isolamento "Emílio Ribas" do Departamento de Saúde,
observado o disposto no item VI, do artigo 5., das
Disposições Transitórias da "C.L.E.", onerando a
despesa, nêste exercício a Verba 186 item 101 - "Mensalistas" -
do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 24 de julho de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria dos Negócios do Govêrno, 24 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.