DECRETO N. 29.093, DE 24 DE JULHO DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidora, extranumerária mensalista, para o Serviço Social do Estado.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de sua atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, prorogado pelos Decretos ns. 26.587, de 13-10-58, 26.885, de 28-11.56 e 27.254, de 14-1-57, autorizada a admitir a sra. Lydia dos Santos para exercer como extranumerário mensalista, as funções de Assistente Social, mediante o salário da ref. 26 - Cr$ 6.400,00, no Serviço Social do Estado, na vaga da dispensa, a pedido, da sra. Dayse de Souza, por ato de 12, publicado a 13-3-57, observado o disposto no item IV, do artigo 5.°, das Disposições Transitórias da "C.L.E.", onerando a despesa, nêste exercício a Verba 218 - alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente, ficando dispensada, nos têrmos do artigo 21, item II, da mesma "C.L.E.", das funções de Atendente, extranumerária mensalista, ref. 19, do referido Serviço, a partir da data em que assumir o exercício das funções para as quais é admitida.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de julho de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 24 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral