DECRETO N. 29.093, DE 24 DE JULHO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado
da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir
servidora, extranumerária mensalista, para o Serviço
Social do Estado.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de sua atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, como exceção ao
disposto no artigo 2.°, do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de
1956, prorogado pelos Decretos ns. 26.587, de 13-10-58, 26.885, de
28-11.56 e 27.254, de 14-1-57, autorizada a admitir a sra. Lydia dos
Santos para exercer como extranumerário mensalista, as
funções de Assistente Social, mediante o salário
da ref. 26 - Cr$ 6.400,00, no Serviço Social do Estado, na vaga
da dispensa, a pedido, da sra. Dayse de Souza, por ato de 12, publicado
a 13-3-57, observado o disposto no item IV, do artigo 5.°, das
Disposições Transitórias da "C.L.E.", onerando a
despesa, nêste exercício a Verba 218 - alínea 101 -
"Mensalistas" - do orçamento vigente, ficando dispensada, nos
têrmos do artigo 21, item II, da mesma "C.L.E.", das
funções de Atendente, extranumerária mensalista,
ref. 19, do referido Serviço, a partir da data em que assumir o
exercício das funções para as quais é
admitida.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de julho de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 24 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral