DECRETO N. 29.094, DE 24 DE JULHO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, a admitir servidor, extranumerário mensalista, no Departamento de Profilaxia da Lepra.
JOSÉ PORPHYRO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de sua atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Secretaria de Estado de Saúde Pública e da
Assistência Social, como exceção ao disposto no
artigo 2.º, do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956,
prorogado pelos Decretos ns. 26.587, de 13-10-56, 26.885, de 28-11-56 e
27.254, de 14-1-57, autorizada a admitir o dr. Domingos Abitta para
exercer como extranumerário mensalista, as funções
de Médico, mediante o salário da ref. 38 - Cr$ 14.000.00,
no Departamento de Profilaxia da Lepra, na vaga decorrente da dispensa
do dr. Pedro Perez Filho, por ato de 14, publicado a 15-5-57, observado
o disposto no item IV, do artigo 5.º, das
Disposições Transitórias, da C.L.E.", onerando a
despesa, nêste exercício a Verba 208 - alínea 101 -
"Mensalistas", do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de julho de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 24 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral