DECRETO N. 29.094, DE 24 DE JULHO DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, a admitir servidor, extranumerário mensalista, no Departamento de Profilaxia da Lepra.

JOSÉ PORPHYRO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de sua atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado de Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, prorogado pelos Decretos ns. 26.587, de 13-10-56, 26.885, de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57, autorizada a admitir o dr. Domingos Abitta para exercer como extranumerário mensalista, as funções de Médico, mediante o salário da ref. 38 - Cr$ 14.000.00, no Departamento de Profilaxia da Lepra, na vaga decorrente da dispensa do dr. Pedro Perez Filho, por ato de 14, publicado a 15-5-57, observado o disposto no item IV, do artigo 5.º, das Disposições Transitórias, da C.L.E.", onerando a despesa, nêste exercício a Verba 208 -  alínea 101 - "Mensalistas", do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de julho de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 24 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral