DECRETO N. 29.096, DE 24 DE JULHO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, a admitir servidor, extranumerário mensalista, para o Hospital Regional de Clínica Geral "Vale do Ribeira", em Pariquera-Açú, do Serviço de Medicina Social.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, como
exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto 25.743,
de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos decretos ns 26.587, de
13-10-56, 26.885, de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57, autorizada a
admitir o sr. Aurélio Oliveira Neto para exercer como
extranumerário mensalista, as funções de
Almoxarife, mediante o salário da ref. 28 - Cr$ 7.600,00, no
Hospital Regional de Clínica Geral "Vale do Ribeira", em
Pariquera-Açú, do Serviço de Medicina Social,
observado o disposto no item VI, do artigo 5.°, das
Disposições Transitórias da "C.L E.", onerando a
despesa, nêste exercício a Verba 220 - alínea 101 -
"Mensalistas" - do orçamento vigente, ficando dispensado das
funções de Atendente, extranumerário mensalista,
ref. 19 do Hospital de Clínicas de Mirandópolis, do
referido Serviço de Medicina Social, a partir da data em que
assumir o exercício das novas funções para as
quais ora é admitido.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 24 de julho de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 24 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral