DECRETO N. 29.097, DE 24 DE JULHO DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidora extranumerária mensalista, para a Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587, de 13-10-56, 26.885, de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57, autorizada a admitir dona Maria Aparecida de Camargo Marçal para exercer, como extranumerária mensalista, as funções de Atendente, mediante o salário da referência 19 - Cr$ 5.400,00, na Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde, na vaga decorrente da dispensa do sr. Guilherme Siqueira de Carvalho, por ato de 10, publicado a 11 de abril de 1956, observado o disposto no item IV, do artigo 5.º, das Disposições Transitórias da "C. L. E.", onerando a despesa, nêste exercício, a Verba 184 - alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 24 de julho de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo. 24 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral