DECRETO N. 29.097, DE 24 DE JULHO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado
da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir
servidora extranumerária mensalista, para a Divisão do
Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, como
exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n.
25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587,
de 13-10-56, 26.885, de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57, autorizada a
admitir dona Maria Aparecida de Camargo Marçal para exercer,
como extranumerária mensalista, as funções de
Atendente, mediante o salário da referência 19 - Cr$
5.400,00, na Divisão do Serviço de Tuberculose, do
Departamento de Saúde, na vaga decorrente da dispensa do sr.
Guilherme Siqueira de Carvalho, por ato de 10, publicado a 11 de abril
de 1956, observado o disposto no item IV, do artigo 5.º, das
Disposições Transitórias da "C. L. E.", onerando a
despesa, nêste exercício, a Verba 184 - alínea 101 -
"Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 24 de julho de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo. 24 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral